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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Julgamentos dos Crimes de Guerra Nazistas

O banco dos réus e os membros do conselho de defesa durante o Julgamento dos Médicos. Foto tirada em Nuremberg, Alemanha, de 9 de dezembro de 1946 a 20 de agosto de 1947.

O banco dos réus e os membros do conselho de defesa durante o Julgamento dos Médicos. Foto tirada em Nuremberg, Alemanha, de 9 de dezembro de 1946 a 20 de agosto de 1947.
— United States Holocaust Memorial Museum

A lei é uma das formas de obtenção de justiça após a ocorrência de um genocídio. Quando a Segunda Guerra Mundial teve fim, cortes judiciais estrangeiras e nacionais efetuaram julgamentos de acusados de crimes de guerra. No início do inverno de 1942 os governos das forças Aliadas anunciaram sua decisão de punir os criminosos de guerra do Eixo. Em 17 de dezembro de 1942, os líderes dos Estados Unidos, Grã-Bretanha e União Soviética emitiram a primeira declaração conjunta registrando oficialmente o assassinato em massa de judeus europeus e informando sua decisão de processar os responsáveis por crimes contra populações civis.
Assinada pelos ministros das relações exteriores dos governos dos Estados Unidos, Reino Unido e União Soviética em outubro de 1943, a Declaração de Moscou dizia que durante o tempo de duração de qualquer armistício as pessoas consideradas responsáveis por crimes de guerra deveriam ser devolvidas aos países nos quais os crimes haviam sido cometidos, onde seriam julgadas de acordo com as leis da nação em questão. Os “grandes” criminosos de guerra, cujos crimes não poderiam ser atribuídos a nenhuma área geográfica específica, seriam punidos de acordo com decisões conjuntas dos governos Aliados. Após a Guerra, os julgamentos dos principais oficiais alemães perante o Tribunal Militar Internacional (TMI), o mais conhecido dos tribunais que julgavam crimes de guerra, aconteceram em Nuremberg, na Alemanha, perante juízes que representavam as forças Aliadas.
Entre 18 de outubro de 1945 e 1º de outubro de 1946, o TMI julgou 22 "grandes" criminosos de guerra sob acusações de crimes contra a paz, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, além de terem conspirado para cometê-los. O TMI definiu crimes contra a humanidade como "assassinato, extermínio, escravidão, deportação ou perseguições com bases políticas, raciais ou religiosas". Doze destes condenados foram sentenciados à morte, dentre eles, o marechal do Reich Hermann Göring, Hans Frank, Alfred Rosenberg e Julius Streicher. O TMI sentenciou três réus à prisão perpétua e quatro deles a períodos de prisão que variavam entre 10 e 20 anos. O tribunal absolveu três dos acusados.
Sob a égide do TMI os tribunais militares norte-americanos em Nuremberg conduziram outros 12 julgamentos de oficiais alemães de alta patente. Estes julgamentos são, em geral, denominados pelo termo coletivo Processos Subseqüentes de Nuremberg. Entre dezembro de 1946 e abril de 1949, os promotores norte—americanos levaram ao Tribunal 177 pessoas e obtiveram a condenação de 97 réus, entre eles médicos famosos, membros das Einsatzgruppen (Unidades Móveis de Extermínio) e da administração da justiça alemã, do Ministério das Relações Exteriores, e do Alto Comando, bem como industriais proeminentes que se serviram do regime nazista.
A esmagadora maioria dos julgamentos de crimes de guerra após 1945 envolveu oficiais de baixa patente e funcionários. Nos primeiros anos do pós-guerra as quatro forças Aliadas-- Estados Unidos, Grã-Bretanha, França e União Soviética – que ocuparam a Alemanha e a Áustria, levaram aos tribunais e condenaram, em suas respectivas zonas de ocupação, um grande número de criminosos por crimes durante a Guerra. Muitos dos primeiros julgamentos nas áreas ocupadas, principalmente naquela controlado pelos Estados Unidos, referiam-se a assassinatos de militares das forças Aliadas que haviam sido capturados e assassinados pelas tropas alemãs ou de outros países do Eixo. Com o tempo, no entanto, os Aliados estenderam seus mandatos jurídicos para julgar guardas, comandantes e outros funcionários dos campos de concentração que haviam cometido crimes contra os judeus e outros grupos que também haviam sofrido perseguição nas áreas que, naquele momento, estavam ocupadas pelos Aliados. Grande parte do nosso conhecimento inicial sobre o sistema de campo de concentração alemão vem das provas apresentadas e dos depoimentos das testemunhas nestes julgamentos.
Os oficiais de ocupação Aliados estavam interessados em uma desnazificação da Alemanha, e viam a reconstrução do sistema judiciário alemão como um passo importante naquela direção. A Lei nº 10 do Conselho de Controle dos Aliados, de dezembro de 194, autorizava os tribunais de justiça alemães a proferirem sentenças sobre crimes cometidos durante os anos de Guerra por cidadãos alemães contra seus concidadãos ou contra apátridas. Por esta razão, os oficiais de ocupação deixaram os crimes de eutanásia – nos quais as vítimas e os criminosos eram, em sua maioria, cidadãos alemães – para serem julgados pelos tribunais alemães que haviam sido ressurgido. Aqueles processos representaram os primeiros julgamentos nacionais alemães do período pós-Guerra. A República Federal da Alemanha (Alemanha Ocidental) e a República Democrática Alemã (ex Alemanha Oriental) continuaram a realizar julgamentos de réus da época do nazismo nas décadas seguintes ao seu estabelecimento como estados independentes. Até hoje, a República Federal Alemã (desde o período em que era denominada Alemanha Ocidental até o presente) já realizou um total de 925 julgamentos de réus que cometeram crimes na época nacional-socialista (nazista). Muitos críticos afirmavam que os julgamentos alemães, principalmente aqueles realizados nas décadas de 1960 e 1970, distribuíam absolvições ou sentenças leves para réus mais velhos ou para acusados que alegavam cumprir ordens superiores.
Muitas nações que foram ocupadas pela Alemanha durante a Segunda Guerra, ou que colaboraram com os alemães na perseguição às populações civis, principalmente aos judeus, também realizaram julgamentos nacionais nos anos posteriores à Segunda Guerra. A Polônia, a antiga Tchecoslováquia, a ex União Soviética, a Hungria, a Romênia, e a França, entre outros, julgaram milhares de réus, tanto alemães quanto colaboradores nativos, nas décadas posteriores a 1945. A União Soviética realizou seu primeiro julgamento, o Julgamento de Krasnodar, contra colaboradores nativos em 1943, muito antes do fim da Segunda Guerra. Talvez o mais famoso julgamento nacional pós-guerra na Polônia tenha acontecido em 1947 na cidade da Cracóvia, cujos tribunais julgaram diversos funcionários do campo de concentração de Auschwitz, sentenciando seu comandante, Rudolf Höss, e a outros assassinos à morte. Um dos julgamentos nacionais mais famosos teve lugar em Jerusalém: o julgamento de Adolf Eichmann, principal arquiteto da deportação dos judeus europeus, perante um tribunal israelense, em 1961; o acontecimento chamou a atenção mundial e acredita-se que tenha despertado o interesse de uma nova geração pós-guerra sobre os crimes do Holocausto.
Infelizmente, muitos perpetradores da criminalidade nazista nunca foram julgados ou punidos. Em muitos casos, os perpetradores alemães dos crimes nazistas fugiram ou simplesmente voltaram às suas vidas e profissões normais na sociedade alemã. A perseguição aos criminosos de guerra alemães e de outros países do Eixo continua ainda hoje.

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